segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Certificado de Qualidade Legal



Nos anos de 2010,2011 e 2012 o Grupo Escoteiro Curt Hering foi agraciado com o Certificado Qualidade Legal que visa atestar os Grupos Escoteiros que cumprem os seus compromissos para com a Direção Regional.

Entenda os critérios para sua concessão:

RESOLUÇÃO UEB-SC Nº 011
Estabelece critérios para a obtenção anual do Certificado de ualidade Legal da UEB-SC.
A Diretoria da Região Escoteira de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conforme
preceituam o Estatuto da UEB e o Regulamento Regional e
CONSIDERANDO que é atribuição da Diretoria Regional zelar pela perfeita condução das
questões de ordem financeira e administrativa das Unidades Escoteiras Locais que
praticam o escotismo sob autorização da União dos Escoteiros do Brasil;
CONSIDERANDO que a Direção Regional tem responsabilidades de repasse de
informações para com o nível nacional;
E CONSIDERANDO que ao que determina o artigo 28 do Estatuto da UEB, em especial
nos itens XI, XII, XII e XXI;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o Certificado de Qualidade Legal visa atestar os Grupos
Escoteiros que cumprem os seus compromissos para com a Direção Regional da
UEB/Santa Catarina e com terceiros.
Art. 2º - O Certificado de Qualidade Legal será entregue anualmente na Assembléia
Escoteira Regional aos Grupos Escoteiros que, até a data de 01 de março de cada
exercício atenderem os seguintes itens:
a) Entregar o Balanço Anual e o respectivo Parecer assinado pela Comissão Fiscal de
Grupo;
b) Apresentar cópia da Ata de eleição da Diretoria vigente no período;
c) Apresentar cópia da Escritura, Contrato de Cessão ou Comodato da área utilizada
pelo Grupo Escoteiro ou então, Declaração que não possui sede própria;
d) Apresentar a cópia do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e cópia do
protocolo de entrega de acordo com a legislação vigente;
e) Apresentar cópia do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Apresentar cópia da CND/INSS – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
g) Apresentar Declaração do Grupo Escoteiro que não esta inscrito no SERASA ou em
outro órgão correlato, por emissão de títulos de crédito sem provisão de
fundos ou atraso no pagamento de compromissos financeiros;
h) Não estar em débito com a UEB nos Níveis Nacional e Regional.
Art. 3º. Resolução aprovada na reunião da Diretoria Regional do dia 26/11/2010, na cidade
de Balneário Camboriu – SC e entra em vigor nesta data.